TJMG 0749479-35.2010.8.13.0000
PREVIDENCIÁRIOAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - TUTELA ANTECIPADA -AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ART. 273, CPC - IMPOSSIBILIDADE. O principal requisito para que se faça jus ao benefício do auxílio doença é a incapacidade temporária para o trabalho. Portanto, para continuar recebendo o auxílio-doença, em sede de tutela antecipada, a Agravadae deve demonstrar de forma bastante enfática a plausibilidade de sua alegação de permanência da incapacidade.