Decisão · TJMG

TJMG 0061978-30.2002.8.13.0079

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes15ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-18publicado em 2006-07-05
PROCESSUAL
AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXÍLIO-DOENÇA - CAPACIDADE FUNCIONAL PRESERVADA. Provado nos autos que a autora está com a sua capacidade funcional preservada, impossível obrigar o INSS ao pagamento dos requeridos benefícios de auxílio-acidente e auxílio-doença. É da Justiça Comum a competência para apreciar ação acidentária, promovida pelo acidentado contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, autarquia federal, visando ao pagamento do benefício previdenciário respectivo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →