TJMG 1346417-02.2006.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL - INSS - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA - INAPLICABILIDADE DO §5º, DO ARTIGO 29, DA LEI 8.213/91. A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez precedida do benefício de auxílio-doença é, com fulcro no §7º, do artigo 36, do Decreto 3.048/99, de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio- doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. Por se tratar de prestação continuada a transformação do benefício de auxílio-doença em aposentadoria, não se aplica o disposto no §5º, da Lei 8.213/91.