TJMG 5004627-05.2022.8.13.0114
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA REFORMADA.
- O termo inicial do benefício deve ser a data finda do auxílio-doença que já percebia, entendimento este já consolidado no âmbito do C. STJ para os casos em que a cessação do benefício ocorrer de forma indevida.
- O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença derivado do mesmo fato gerador (Tema 862 do STJ - REsp 1.729.555/SP).