TJMG 1887204-40.2011.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. CUMULAÇÃO COM AUXÍLIO-ACIDENTE. MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DECOTADO. 1) Conforme dispõe o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. 2) Comprovado o excesso de execução os embargos devem ser acolhidos.