Decisão · TJMG

TJMG 0785752-64.2007.8.13.0114

Rel. Jose Americo Martins Da Costa12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-12-03publicado em 2024-12-06
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECONHECIMENTO DO PERÍODO ENTRE O ACIDENTE DE TRABALHO E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA COMO PERÍODO CONTRIBUTIVO - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEM RETORNO AO TRABALHO - TEMA 704 DO STJ. 1. O intervalo entre a concessão do auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pode ser considerado como período contributivo, conforme prevê o art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99. Esse dispositivo estabelece que a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez resultante da conversão de auxílio-doença corresponde a 100% do salário-de-benefício que serviu como base para o cálculo do auxílio-doença. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a aplicação do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/91 se restringe aos casos em que há retorno ao trabalho e recolhimento de contribuições, não se aplicando quando não há reingresso ao mercado laboral após a concessão do auxílio-doença.
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