TJMG 0056269-31.2011.8.13.0521
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE - CONSTATAÇÃO. Comprovada a incapacidade parcial e permanente do autor para o exercício da função habitualmente exercida, em virtude de doença decorrente do trabalho, deve ser deferido o pedido de conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário. Para a conversão do auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez acidentária, é necessária a prova da incapacidade para o exercício de toda e qualquer função remunerada. O marco inicial para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, em regra, corresponde ao dia subsequente à data da cessação do auxílio-doença, como prevê expressamente o art. 43 da Lei 8.213/1991.