Decisão · TJMG

TJMG 0833192-33.2004.8.13.0479

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-13publicado em 2014-11-24
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. PRAZO SUFICIENTE. O auxílio doença é benefício previdenciário oriundo da incapacidade temporária do segurado para o exercício de seu trabalho habitual. Comprovado nos autos que o requerente não realizou o tratamento necessário para sua recuperação, mesmo possuindo tempo suficiente para tanto, deve ser indeferido o pedido de restabelecimento do auxílio-doença. V.V.P. "EMENTA: APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - MANUTENÇÃO - INCAPACIDADE DA SEGURADA DEMONSTRADA - JUROS DE MORA - LEI Nº 11.960/2009 - SENTENÇA MONOCRÁTICA PARCIALMENTE REFORMADA. - Restando demonstrado, pelo laudo pericial produzido nos autos que a segurada se encontra incapacitada, ainda que parcial e temporariamente, deve a mesma continuar a recebendo o benefício do auxílio-doença. - A aplicação dos juros de mora deve se dar de acordo com os parâmetros estabelecidos na lei nº 11.960/2009, inclusive para os feitos em andamento". BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO - COMPETÊNCIA. Tratando-se de ação judicial em que se pleiteia benefício previdenciário que possui relação com o trabalho, é competente para o seu conhecimento e julgamento a justiça comum estadual. v.v."EMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA - COMPETÊNCIA RECURSAL - TRF - INTELIGÊNCIA DO ART. 109, §§3º E 4º, DA CF/88. Compete ao Tribunal Regional Federal (TRF) nos termos do art. 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal de 1988 o conhecimento de recursos atinentes a ações de natureza previdenciária, intentadas contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo por objetivo a continuação do recebimento do auxílio-doença"
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