TJMG 0001170-04.2012.8.13.0372
TRIBUTÁRIOAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA - CONVERSÃO DE BENEFÍCIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Somente é lícito ao INSS cessar o pagamento do auxílio-doença quando ocorrer umas das três hipóteses: recuperação do segurado; reabilitação profissional; aposentadoria fundada no mesmo fato em função da impossibilidade de reabilitação.
- Demonstrado nos autos a impossibilidade de reabilitação profissional da autora, faz ela jus ao recebimento do benefício auxílio-doença.
- O beneficiário do auxílio-doença somente terá o benefício convertido em aposentadoria por invalidez se for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.