TJMG 5060873-29.2024.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - ACIDENTE DE TRABALHO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - FIXAÇÃO NO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DECORRENTE DO ACIDENTE - PERÍCIA JUDICIAL E DOCUMENTAÇÃO MÉDICA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
O termo inicial do auxílio-acidente deve coincidir com o dia seguinte à cessação do auxílio-doença acidentário, quando comprovada a consolidação das lesões e a redução da capacidade laborativa.
Demonstrado que o autor recebeu auxílio-doença até 20/12/2003 em razão do acidente de trabalho, é devida a concessão do auxílio-acidente a partir de 21/12/2003, conforme expressa previsão do art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91.