TJMG 5007973-17.2020.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA RELACIONADA A ACIDENTE DO TRABALHO - INTERESSE PROCESSUAL - CONFIGURAÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL.
- A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS (STF, tema de repercussão geral 350).
- O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem. Se inexistente a prévia concessão de auxílio-doença, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Se inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação (STJ, tema repetitivo 862).