TJMG 0344309-35.2019.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - VALOR DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA - ARTIGO 36, §7º, DO DECRETO LEI 3.048/99.
O auxílio-doença será de 91% do salário de benefício, conforme art. 61 da Lei nº 8.213/91, observado o limite disposto no § 10, do art. 29, da mesma Lei.
Para fins de cálculo de aposentadoria por invalidez, quando da conversão direta do auxílio-doença, deve-se aplicar o disposto no art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
A renda mensal Inicial do benefício deve ser fixada em 100% (cem por cento) do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da RMI do auxílio-doença.
Os parâmetros legais foram devidamente observados na decisão agravada, pelo o que deve ser mantida em seus exatos termos.