TJMG 0382402-93.2014.8.13.0145
GERALEMENTA: APELAÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONCESSÃO - TERMO INICIAL - CUMULAÇÃO COM AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO PELO MESMO FATO GERADOR - IMPOSSIBILIDADE. 1. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. 2. A lei não permite a cumulação de auxílio-doença e auxílio-acidente em razão do mesmo fato gerador. Precedentes do STJ.