TJMG 1001220-53.2007.8.13.0480
CIVILEMENTA: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - JUROS E CORREÇÃO - SALÁRIO-FAMÍLIA - BENEFÍCIO QUE NÃO TEM CORRELAÇÃO COM A CAUSA DE PEDIR - IMPOSSIBILIDADE DE HAVER ANÁLISE - ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DE AUXÍLIO-DOENÇA JÁ EXTINTO - REVISÃO - PROVA.
- Se durante o labor o segurado sofre acidente causador de lesão que repercute na capacidade, tem aquele direito ao recebimento de auxílio-acidente.
- O auxílio-acidente é devido após a cessação do pagamento do auxílio-doença.
- Sobre as parcelas devidas deve incidir juros desde a citação, nos moldes do disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, e correção desde o vencimento pelo INPC.
- Não há que se falar em concessão de salário-família se este benefício não tem correlação com a causa de pedir apresentada.
- Se o critério de cálculo usado para a apuração do auxílio-doença previdenciário é o mesmo utilizado para o auxílio-doença acidentário não há qualquer razão para se determinar a reclassificação de benefício que já se encontra extinto.
- Não havendo prova de que o benefício não foi calculado conforme determinado pela lei não há que se falar em revisão.