Decisão · TJMG

TJMG 1001220-53.2007.8.13.0480

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-06publicado em 2015-11-20
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - JUROS E CORREÇÃO - SALÁRIO-FAMÍLIA - BENEFÍCIO QUE NÃO TEM CORRELAÇÃO COM A CAUSA DE PEDIR - IMPOSSIBILIDADE DE HAVER ANÁLISE - ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DE AUXÍLIO-DOENÇA JÁ EXTINTO - REVISÃO - PROVA. - Se durante o labor o segurado sofre acidente causador de lesão que repercute na capacidade, tem aquele direito ao recebimento de auxílio-acidente. - O auxílio-acidente é devido após a cessação do pagamento do auxílio-doença. - Sobre as parcelas devidas deve incidir juros desde a citação, nos moldes do disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, e correção desde o vencimento pelo INPC. - Não há que se falar em concessão de salário-família se este benefício não tem correlação com a causa de pedir apresentada. - Se o critério de cálculo usado para a apuração do auxílio-doença previdenciário é o mesmo utilizado para o auxílio-doença acidentário não há qualquer razão para se determinar a reclassificação de benefício que já se encontra extinto. - Não havendo prova de que o benefício não foi calculado conforme determinado pela lei não há que se falar em revisão.
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