Decisão · TJMG

TJMG 5022109-87.2024.8.13.0245

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO- DOENÇA PARA AUXÍLIO-ACIDENTE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 350, estabelece que a concessão de benefícios previdenciários depende, em regra, de prévio requerimento administrativo, ressalvadas hipóteses em que a pretensão se refere à revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido. A pretensão de conversão de auxílio-doença em auxílio-acidente enquadra-se nas hipóteses em que se dispensa o prévio requerimento administrativo, por decorrer de benefício já concedido e de fatos previamente conhecidos pela Administração. A concessão anterior do auxílio-doença demonstra que a autarquia previdenciária já teve ciência das circunstâncias fáticas que fundamentam a incapacidade do segurado, inexistindo fato novo que dependa de análise administrativa prévia. A não conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente configura resistência administrativa suficiente para caracterizar o interesse de agir do segurado.
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