TJMG 0016931-77.2011.8.13.0027
PREVIDENCIÁRIOPREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO DIRETA DE AUXÍLIO-DOENÇA. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. APLICAÇÃO DO ART. 29, §5º, DA LEI Nº 8.213/91. IMPOSSILIDADE. A aposentadoria por invalidez, resultante de conversão de auxílio-doença anteriormente pago ao segurado, não enseja a aplicação do disposto no art. 29, §5º, da Lei 8.213/91. A norma em comento pressupõe que os períodos de recebimento do benefício previdenciário sejam intercalados por lapsos de atividade do segurado, ou seja, por períodos contributivos entre a época de recebimento do auxílio-doença e a concessão da aposentadoria por invalidez. Tratando-se de aposentadoria por invalidez imediatamente subsequente ao auxílio-doença, possuindo ambos os benefícios suporte no mesmo evento, incide a regra do art. 36, §7º, do Decreto 3.048/99.