TJMG 5047697-54.2022.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - NÃO CONVERSÃO DO AUXILIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE - EQUIVALÊNCIA À NEGATIVA - SENTENÇA CASSADA.
O auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei n.º 8.213/94, sendo devido se houver a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Quanto ao termo inicial do benefício, ele é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, sendo vedada a sua percepção conjunta com qualquer aposentadoria.
Se o INSS não converte o auxílio-doença em auxílio-acidente, há uma negativa da autarquia, bastando a não conversão para que o beneficiário possa ingressar com a ação judicial para obtenção do auxílio-acidente.
V.v. - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS. (STF, RExt. n. 631.240).
Recurso conhecido e provido.