TJMG 0040983-34.2015.8.13.0210
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA FUNDADA EM ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO
- Na forma do art. 59 da Lei n° 8.213/1991, o auxílio-doença deve ser concedido quando preenchidas as seguintes exigências legais: qualidade de segurado, cumprimento do período de carência, incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias e, ainda, perspectiva de reabilitação.
- Apurado, em perícia médica realizada no processo, que o segurado não se enquadra em situação de incapacidade laborativa, forçoso concluir que não faz jus à concessão do benefício do auxílio-doença, nem ao auxílio-acidente e tampouco à aposentadoria por invalidez.