TJMG 0293324-74.2011.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. EXTINÇÃO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 462, DO CPC. FATO SUPERVENIENTE. INTERESSE NO RECEBIMENTO DE VALORES DEVIDOS ENTRE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS NO PERÍODO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO ACIDENTE NÃO DEVIDO. Não há que se falar em perda superveniente do objeto, pela concessão de aposentadoria no curso da demanda, se não houve o pagamento de valores requeridos na ação relativos ao período da cessação do benefício auxílio doença e a concessão da aposentadoria por invalidez. Nos termos do art. 59, da Lei 8.213/91, o auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Comprovada a incapacidade laborativa e a conseqüente impossibilidade de cessação do benefício anteriormente deferido, é devida a prorrogação do benefício auxílio doença e sua conversão em auxílio acidente, impondo-se o pagamento dos valores devidos no período compreendido entre a cessação indevida do benefício anteriormente concedido e a concessão da aposentadoria por invalidez.