TJMG 0333625-48.2011.8.13.0027
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DERIVADA DE AUXÍLIO-DOENÇA - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO - APLICAÇÃO DO ART. 36, § 7º DO DEC. 3.048/99.
De conformidade com o art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.