Decisão · TJMG

TJMG 5000280-57.2021.8.13.0697

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-26
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS - REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - DISPENSA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO. A ausência de resposta a quesitos complementares não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para o julgamento da lide. Não há coisa julgada entre ação que discute auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e demanda posterior que objetiva auxílio-acidente, diante da diversidade de pedidos e natureza jurídica dos benefícios. O auxílio-acidente é devido quando comprovadas sequelas permanentes decorrentes de acidente que impliquem redução da capacidade laborativa habitual. O termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença indevidamente não convertido, observada a prescrição quinquenal. A cessação do auxílio-doença sem conversão em auxílio-acidente dispensa requerimento administrativo específico para caracterização do interesse de agir.
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