Decisão · TJMG

TJMG 0805428-95.2007.8.13.0114

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-26publicado em 2010-09-10
PREVIDENCIÁRIO
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO. - Constitui-se em requisito do auxílio-doença a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. - Não preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-doença acidentário, deve ser mantida a sentença que negou o benefício.
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