TJMG 0805428-95.2007.8.13.0114
PREVIDENCIÁRIOPREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO.
- Constitui-se em requisito do auxílio-doença a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
- Não preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-doença acidentário, deve ser mantida a sentença que negou o benefício.