Decisão · TJMG

TJMG 5014274-05.2024.8.13.0518

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-19publicado em 2026-03-20
PREVIDENCIÁRIO
Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO MESMO ACIDENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 862 DO STJ. TERMO INICIAL. DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que decreta a improcedência de pedido de alteração do termo inicial do benefício de auxílio-acidente para a data de cessação de auxílio-doença anteriormente concedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o benefício de auxílio-doença acidentário anterior tem o mesmo fato gerador do auxílio-acidente concedido administrativamente; (ii) na ausência de auxílio-doença acidentário decorrente do mesmo acidente é aplicável a tese firmada no julgamento do Tema 862 pelo STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação da tese firmada no julgamento do Tema 862 pelo STJ depende da constatação de que o benefício de auxílio-doença acidentário deferido ao segurado decorre do mesmo acidente cujas sequelas consolidadas implicaram na reconhecida diminuição de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 4. Diante da inexistência de benefício de auxílio-doença acidentário decorrente do mesmo acidente gerador do auxílio-acidente, está correto o deferimento de tal benefício a partir do requerimento administrativo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: Na ausência de benefício de auxílio-doença decorrente do mesmo acidente de trabalho gerador do auxílio-acidente, o termo inicial do benefício concedido deve ser a data do requerimento administrativo. _________ Dispositivo relevante citado: Lei 8.213/91, art. 86, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.301812-1/001, Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 24/09/2025, publicação da súmula em 25/09/2025
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