Decisão · TJMG

TJMG 0354486-21.2013.8.13.0145

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-10publicado em 2018-05-18
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: - APELAÇÃO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECEBIMENTO DO AUXÍLIO DOÊNÇA RETROATIVO À DATA DA CESSAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - PAGAMENTO DEVIDO - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA. O auxílio doença é concedido ao segurado quando, comprovado a incapacidade laboral e a existência de nexo causal entre as alegadas sequelas e as atividades desenvolvidas em seu labor costumeiro. Demonstrada, na perícia, a incapacidade parcial e temporária da parte autora para o trabalho, mostra-se viável recebimento do auxílio-doença. O art. 59, da Lei nº 8.213/91, que trata do auxílio-doença, não faz distinção entre incapacidade total ou parcial, abrangendo, assim, as duas hipóteses. Como houve a prévia concessão de auxílio-doença à autora, o pagamento do benefício deverá ser feito imediatamente após a cessação do antigo. Comprovada a redução da capacidade laboral para trabalho habitual e outras atividades, há que se conceder o beneficio previdenciário. Sua incidência deverá ser a partir do dia seguinte à cessação do auxílio doença, como determina o § 2º, do art. 86, da Lei nº 8.213/91.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →