TJMG 0393450-92.2013.8.13.0433
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-DOENÇA - PROVA PERICIAL - NÃO CONCESSÃO.
O benefício de aposentadoria por invalidez é devido ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O benefício de auxílio-doença é devido ao segurado que, após ter cumprida a carência, seja considerado incapaz temporariamente para o exercício de sua atividade laboral habitual. Certificada pela prova pericial, que a segurada é portadora de doença degenerativa na coluna e não apresenta incapacidade para o trabalho, a conclusão técnica de que não faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença não desafia modulação.