Decisão · TJMG

TJMG 0393450-92.2013.8.13.0433

Rel. Octavio De Almeida Neves12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-25publicado em 2019-09-27
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-DOENÇA - PROVA PERICIAL - NÃO CONCESSÃO. O benefício de aposentadoria por invalidez é devido ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O benefício de auxílio-doença é devido ao segurado que, após ter cumprida a carência, seja considerado incapaz temporariamente para o exercício de sua atividade laboral habitual. Certificada pela prova pericial, que a segurada é portadora de doença degenerativa na coluna e não apresenta incapacidade para o trabalho, a conclusão técnica de que não faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença não desafia modulação.
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