Decisão · TJMG

TJMG 5035804-88.2022.8.13.0145

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-01-24publicado em 2024-01-25
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINAR - REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - AUXÍLIO DOENÇA - CONVERSÃO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Nos termos do art. 59 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de acidente de trabalho, enquanto ele permanecer incapaz. Restando consignado no laudo pericial que o segurado não se apresenta temporariamente incapacitado para exercício de sua atividade habitual ou a ausência de relação de causalidade entre o trabalho e a doença acometida, incabível a concessão do benefício de auxílio-doença acidentário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →