Decisão · TJMG

TJMG 0121689-47.2003.8.13.0461

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-30publicado em 2015-05-12
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO- APELAÇÃO- AÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO- AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (B 31) EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B 91)- NULIDADE DA PROVA PERICIAL- NÃO CONFIGURAÇÃO- AUSÊNCIA DE PROVA DE DOENÇA OCUPACIONAL- SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -O só fato de o médico nomeado pelo MM. Juiz ser ex-perito do INSS não enseja em nulidade da perícia, se não há prova nos autos que derrua, de forma cabal, a conclusão por ele apresentada em seu laudo pericial. -Se não houver comprovação do nexo causal entre a moléstia que acometeu o segurado e a função laborativa por ele exercida, não pode ser deferido seu pedido de transformação do benefício de auxílio-doença previdenciário, já pago pelo INSS, em auxílio-doença acidentário. -Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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