TJMG 1206489-90.2007.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO REVISTA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO. Os salários de contribuição a serem utilizados quando da aposentadoria do segurado são os anteriores ao afastamento da atividade, sendo que o salário de benefício da aposentadoria por invalidez é o mesmo calculado para o auxílio-doença. "A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36 § 7 do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda inicial-RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral".