TJMG 0669553-22.2007.8.13.0481
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DO TRABALHO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO- DOENÇA - INCAPACIDADE DEFINITIVA PARCIAL - CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE NO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - VINCULAÇÃO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO.
- O auxílio-acidente deverá ser concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
- O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, nos termos do § 2º, do art. 86 da Lei 8213/91. Em face da concessão do auxílio-acidente, o segurado faz jus, também, à reabilitação profissional, mencionada nos artigos 62 e 92 da Lei 8213/91.