TJMG 5009889-52.2021.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-DOENÇA - CARÊNCIA - AFASTAMENTO - ART. 26, II, DA LEI 8.213/91 - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA RECONHECIDA EM LAUDO PERICIAL - DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA.
- O deferimento da do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza não depende de prazo de carência, conforme disciplinado no artigo 26, inciso II, da Lei n.º 8.213/91.
- O direito à aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa; mas a perda temporária da capacidade para o trabalho habitualmente exercido é o que basta para garantir o direito ao auxílio-doença acidentário.