Decisão · TJMG

TJMG 5000807-23.2017.8.13.0479

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-05publicado em 2020-11-05
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO. BENEFICIO PREVIDENCIARIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO AUXÍLIO DOENÇA. De acordo com a jurisprudência do STJ o auxílio-acidente é devido a partir do momento em que se cessou o pagamento do auxílio-doença. Assim, o marco inicial de concessão do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, conforme preconiza o § 2º do art. 86 da Lei de Benefícios.
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