Decisão · TJMG

TJMG 5012246-38.2018.8.13.0433

Rel. Luziene Medeiros Do Nascimento Barbosa Lima21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-10-15publicado em 2025-10-20
PENAL
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DO MESMO FATO GERADOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente, quando decorrentes do mesmo fato gerador, não podem ser cumulados. 2. O auxílio-acidente é devido apenas a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença acidentário, conforme art. 104, § 2º, do Decreto nº 3.048/99. 3. Valores pagos indevidamente a título de cumulação devem ser compensados.
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