Decisão · TJMG

TJMG 3488268-87.2007.8.13.0079

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-16publicado em 2012-04-18
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IMEDIATAMENTE PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA - APLICAÇÃO DO ART. 29, §5º DA LEI N. 8.213/91 - IMPOSSIBILIDADE. Se antes da concessão de aposentadoria por invalidez a parte autora era beneficiária de auxílio-doença, deve ser aplicado o disposto no art. 36, §7º, do Decreto n. 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. O disposto no §5º, do art. 29 da Lei n. 8.213/91, somente é aplicável aos casos em que o auxílio-doença precedente à aposentadoria tiver sido pago de forma isolada e não decorrente do mesmo infortúnio.
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