Decisão · TJMG

TJMG 0380994-32.2010.8.13.0105

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-27publicado em 2014-03-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO - APOSENTADORIA PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE - ARTS. 29, INCISO II, E 86, §1º DA LEI 8.213/91. O cômputo do salário de benefício do auxílio doença como salários de contribuição para apuração do valor do benefício de aposentadoria por invalidez (art.29, §5º, da Lei 8.213/91) somente é aplicável nos casos em que ao recebimento do auxílio doença seja intercalado com atividade laborativa. O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →