Decisão · TJMG

TJMG 3043518-73.2006.8.13.0702

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-12publicado em 2009-04-14
PREVIDENCIÁRIO
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO. - Constitui-se em requisito do auxílio-doença a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. - Não preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-doença acidentário, deve ser reformada a sentença que concedeu o benefício.
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