TJMG 0784683-66.2007.8.13.0382
PREVIDENCIÁRIOPREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO. Constitui-se em requisito do auxílio-doença a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Não preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-doença, deve ser mantida a sentença que negou o benefício.