Decisão · TJMG

TJMG 5007734-40.2024.8.13.0194

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-06-18publicado em 2025-06-26
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - NÃO CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO ACIDENTE - CONCESSÃO DO AUXILIO-ACIDENTE OU REESTABELECIMENTO DO AUXILIO-DOENÇA - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - PERÍCIA JUDICIAL PENDENTE. A não conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente, na hipótese de consolidação das lesões decorrentes de acidente, com sequelas que possam implicar na redução da capacidade de trabalho, é suficiente para configurar a pretensão resistida por parte do INSS e o consequente interesse de agir do Autor, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo. Ao cessar o auxílio-doença o INSS tem obrigação de avaliar se as sequelas consolidadas, e que não são incapacitantes, geraram ou não redução da capacidade laborativa do Autor. V.v.: - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS. (STF, RExt. n. 631.240).
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