Decisão · TJMG

TJMG 5008403-45.2023.8.13.0480

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-06-06publicado em 2024-06-07
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - NÃO CONVERSÃO DO AUXILIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE - EQUIVALÊNCIA À NEGATIVA - LESÃO CONSOLIDADA À ÉPOCA DA CESSÃO INDEVIDA - AUXÍLIO ACIDENTE DEVIDO DESDE O DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA -RECURSO DESPROVIDO. O auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei n.º 8.213/94, sendo devido se houver a redução da capacidade para o trabalho que o trabalhador habitualmente exercia. Quanto ao termo inicial do benefício, ele é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, sendo vedada a sua percepção conjunta com qualquer aposentadoria. Se o INSS não converte o auxílio-doença em auxílio-acidente, há uma negativa da autarquia, bastando a não conversão para que o beneficiário possa ingressar com a ação judicial para obtenção do auxílio-acidente, ainda mais quando comprovada a consolidação da lesão desde a data do acidente. Apelação desprovida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →