Decisão · TJMG

TJMG 0036892-15.2018.8.13.0720

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-12
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXILIO ACIDENTE - DATA DE INICIO DO BENEFÍCIO - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXILIO DOENÇA - CUMULAÇÃO - MESMO FATO GERADOR - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO COM OS VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE - POSSIBILIDADE. - O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. - É devida a compensação dos valores recebidos pelo segurado a título de auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador do auxílio-acidente cuja DIB retroagiu ao dia seguinte da cessão do primeiro auxílio-doença concedido.
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