Decisão · TJMG

TJMG 2882028-68.2008.8.13.0024

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-18publicado em 2014-02-21
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUXÍLIO-ACIDENTE - EXECUÇÃO DE PARCELAS VENCIDAS - PERÍCIA - APURAÇÃO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE PARCELAS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDAS AO EXEQUENTE - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA. I - Comprovado, por laudo pericial produzido em juízo, que a autarquia previdenciária providenciou a implementação do auxílio-acidente concomitantemente à cessação do auxílio-doença, não subsistem parcelas em aberto a serem pagas em favor do exeqüente, haja vista a impossibilidade de cumulação de dois benefícios previdenciários oriundos do mesmo fato gerador, e por ser o valor do auxílio-doença, pago até a implementação do auxílio-acidente, superior ao deste último benefício, ao qual faz jus o beneficiário. II - Não há falar-se em violação à coisa julgada em virtude de haver determinado a sentença o pagamento do auxílio-acidente a partir de determinada data, haja vista a impossibilidade de cumulação de benefícios previdenciários de mesmo fato gerador, reconhecida na sentença, e a persistência, até a data da publicação de tal "decisum", do pagamento do auxílio-doença.
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