Decisão · TJMG

TJMG 3872849-33.2007.8.13.0702

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2011-04-07publicado em 2011-05-09
PREVIDENCIÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. Constitui-se em requisito do auxílio-doença a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Não preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-doença, afastados expressamente em perícia judicial realizada, deve ser mantida a sentença que negou o benefício.
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