TJMG 3872849-33.2007.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOPREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. Constitui-se em requisito do auxílio-doença a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Não preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-doença, afastados expressamente em perícia judicial realizada, deve ser mantida a sentença que negou o benefício.