TJMG 5042721-11.2016.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE VERIFICADA EM RELAÇÃO À DATA INÍCIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO ACIDENTE - CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA CONCEDIDO AO BENEFICIÁRIO, A DATA INÍCIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO ACIDENTE SE DÁ A PARTIR DO VENCIMENTO DO 1º AUXÍLIO DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO VALOR DOS DEMAIS AUXILIOS DOENÇAS, ANTE O DISPOSTO NO §3º, DO ARTIGO 86, DA LEI 8.213/91.
- Considerando que há obscuridade no acórdão acerca da real data início do pagamento do auxílio acidente, impõe-se o acolhimento do recurso de embargos de declaração.
- Tendo o INSS concedido mais de um auxílio doença em períodos diferentes e relativos ao mesmo fato, a concessão do auxílio acidente tem início com o vencimento do primeiro período do auxílio doença e sem possibilidade de compensação dos benefícios posteriores, ante a configuração do direito do beneficiário por força de aplicação do §2º e §3º do artigo 86, da lei 8.213/91.