TJMG 5019228-63.2021.8.13.0433
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - APURAÇÃO MEDIANTE PERÍCIA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA-ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL - DATA SUBSEQUENTE À DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- O benefício do auxílio-acidente deve ser concedido quando comprovadas a qualidade de segurado e a presença de sequelas decorrentes de acidente de trabalho, que impliquem redução da capacidade do segurado para o seu labor.
- O princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários permite a concessão de benefício previdenciário cujos requisitos foram cumpridos no lugar do expressamente pretendido na petição inicial, e isso não configura violação ao princípio da adstrição ao pedido.
- Apurada, em perícia médica realizada no processo, a existência de incapacidade parcial e temporária para o exercício da atividade habitual, em razão de doença profissional, impõe-se a concessão do auxílio-doença acidentário.
- Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a concessão do auxílio doença-acidentário é o dia imediatamente subsequente à data da cessação do benefício do auxílio-doença.