Decisão · TJMG

TJMG 1122556-83.2007.8.13.0525

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-03publicado em 2014-04-11
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O auxílio doença é benefício previdenciário oriundo da incapacidade temporária do segurado para o exercício de seu trabalho habitual. Comprovado nos autos que o requerente não realizou o tratamento necessário para sua recuperação, mesmo possuindo tempo suficiente para tanto, deve ser indeferido o pedido de restabelecimento do auxílio-doença. 2. Pode haver conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. No entanto, se a perícia demonstrar que a parte possui capacidade laborativa, não há que se falar em concessão do referido benefício.
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