Decisão · TJMG

TJMG 1525330-19.2022.8.13.0000

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-11-23publicado em 2022-11-25
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM AUXÍLIO-DOENÇA - FATOS GERADORES DISTINTOS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. - O auxílio-doença é o benefício previdenciário a que tem direito o segurado que está temporariamente incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de quinze dias consecutivos. - O auxílio-acidente é o benefício previdenciário concedido ao segurado cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia é reduzida pela consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. - O auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, sendo certo que para as demais hipóteses não haverá impedimento. - Não havendo identidade entre os fatos geradores do auxílio-acidente e do auxílio-doença, não há óbice à cumulação. Precedentes do STJ.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →