TJMG 4765856-72.2009.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, CONVERSÃO APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA. MOLÉSTIA NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE/DOENÇA PROFISSIONAL OU DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA.
I - Para a concessão do benefício auxílio-doença acidentário é necessária a prova de que o segurado esteja "incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos", em razão de acidente de trabalho.
II - Para o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente, faz-se necessária a existência de nexo causal entre a moléstia que acomete o trabalhador e a atividade laboral por ele exercida.
III - Não comprovado o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, não há se falar em concessão do benefício do auxílio-doença acidentário.
IV - Não tendo sido reconhecido o direito ao benefício do auxílio-doença acidentário, não há se falar em direito a conversão de benefício em aposentadoria por invalidez.