Decisão · TJMG

TJMG 5168052-37.2000.8.13.0000

Rel. Jose Affonso Da Costa Cortes15ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-11publicado em 2006-07-05
PREVIDENCIÁRIO
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - INCAPACIDADE LABORATIVA - PROVA PERICIAL - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. Comprovada a incapacidade laborativa da obreira, parcial e temporária, impõe-se a concessão do auxílio-doença acidentário. Se o segurado estava recebendo auxílio-doença anteriormente, o benefício do auxílio-acidente é devido desde a sua cessação. Em ações acidentárias são devidos os honorários advocatícios ao patrono do autor, vencedor na demanda. Aplicação da Súmula 14 do STJ e Súmula 450 do STF.
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