Decisão · TJMG

TJMG 0385779-04.1999.8.13.0079

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-30publicado em 2014-05-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXÍLIO-DOENÇA - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. O auxílio-acidente deve ser pago em caráter definitivo somente depois da cessação do auxílio-doença, que tem natureza transitória, sendo, por consequência, impossível haver pagamento cumulativo dos dois benefícios.
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