TJMG 0792735-19.2007.8.13.0231
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA - CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL.
- Afastamento contínuo da atividade sem contribuição não pode ser considerado para calcular aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença. Dessa forma, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. Precedente do STF.