Decisão · TJMG

TJMG 0030535-43.2011.8.13.0080

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-03publicado em 2019-12-13
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA OU CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA PERICIAL. CAPACIDADE DO SEGURADO PARA O TRABALHO HABITUAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA ATIVIDADE LABORATIVA EXERCIDA. - Constatada por perícia judicial a capacidade do segurado para o seu trabalho ou sua atividade habitual após o termo final estipulado pela autarquia previdenciária para concessão do auxílio-doença, não há que se falar em restabelecimento de auxílio-doença. - A conversão do benefício auxílio-doença em aposentadoria por invalidez somente ocorre quando comprovada a incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta subsistência. - Extrai-se do art. 86 da Lei 8213/91 que quando as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultarem sequelas que não impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, não é cabível a concessão do auxílio-acidente.
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